TELECOMUNICACIONES
Ratificamos em todos os seus termos a declaração da Cumbre Sindical de 1999, realizada em Montevidéu, com os seguintes acréscimos:
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Item 20. No contexto da defesa da universalidade dos serviços públicos de telecomunicações e do respeito às decisões soberanas dos povos, se rechaça o desconhecimento de alguns setores do parlamento Uruguaio com respeito à vontade do povo desse país, que expressou claramente no plebiscito de 1992 sua clara intenção de manter a empresa de telecomunicações ANTEL em mãos do estado.
Item 21. Rechaçar a tergiversação da definição de Zona Franca autorizando a venda de serviços de telecomunicações.
Item 22. Atento ao que está sucedendo no Brasil, se coloca aos governos a necessidade de garantir negociações dignas e justas entre as empresas e os trabalhadores do setor.
Item 23. Ratificar o direito de participação sindical na Comissão Setorial que acorda políticas para o Mercosul.
Item. 24. Reprovamos unânimes e categòricamente o trabalho e a exploração infantil
Diciembre 2000





